terça-feira, 2 de outubro de 2012

Violência contra animais

Uma parte dos seres humanos, vira e mexe, está as voltas com esportes macabros, ou seja, "esporte" que envolve animais, como se eles fossem objeto de nossa diversão, posso afirmar que os animais não são seres de nossos deleites cruéis, eles têm vida, sente dores, angustia e medo, e nós seres "inteligentes", não percebemos isto, e continuamos a praticá-los, com por exemplo, as touradas praticadas na Espanha país do "primeiro mundo", e no México com pouco menos crueldades.Outro exemplo é a corrida de Pamplona também na Espanha, a farra do boi no Brasil,os rodeios que atraem milhares de pessoas que vão assistir e nem se dão conta de que o espetáculo é as custas da dor dos animais, temos também as brigas de galos a carnificina das brigas de cães que são treinados por pessoas sem coração, que treinam seus animais para matar ou morrer em uma rinha, aí depois aparece um senador e propõe que esses animais usados para este fim sejam sacrificados porque são violentos.Quero dizer a este senador do Estado MS que violentos são os homens que se prestam a esta crueldade, eles sim tinham que ser exterminado porque não são pessoas normais, necessitam de tratamento psicológico se não psiquiátrico para saber a origem de tanta maldade, porque isto não é normal. Voltando ao assunto até o tal clube do laço é uma covardia com as pobres novilhas, vocês já se colocaram no lugar desses animais?O que achariam de ver um homem a cavalo correndo atrás de você com um laço e jogando em sua cabeça, sem saber o que está acontecendo e o que aquele homem quer com você, isto causa estresse no animal, e posteriormente as pessoas que vão comer aquela carne iram ingerir uma quantidade de hormônio produzido pelo animal em decorrência do trauma sofrido, a adrenalina é uma delas que aumenta o ritmo cardíaco e a pressão arterial podendo causar o infarto do miocárdio. Portanto senhores seres humanos que praticam e admiram tais crueldades ,cuidado a vitima dessa diversão poderá ser você. Roberto Ferruccio Bassi Blog.robertobassi.blogspot.com CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225 – Todos têm o direito ao Meio Ambiente ecològicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade,o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público (...) VII- Proteger a Fauna e a Flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função Ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. LEI 9. 605/98- DE CRIMES AMBIENTAIS Art.32 – Praticar atos de Abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: PENA: - Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. OBS: Veja o que está dito: detenção de 3meses a 1ano” E “multa ,e não “OU “multa. § 1º -Incorre nas mesmas penas quem realiza experiências dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos alternativos. §2º- A Pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.

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